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Justiça condena Carlão a 26 anos de prisão
O ex-deputado estadual Carlão de Oliveira (PSL) foi condenado a 26 anos de prisão em regime inicialmente fechado em sentença condenatória divulgada na última segunda feira. Foi à primeira condenação após o desdobramento de operações da Polícia Federal que desarticulou a organização criminosa criada por ele no Poder Legislativo. O processo envolve ainda outras 12 pessoas, entre elas parentes do ex-deputado e o empresário Antonio Spegiorin Tavares. Todos foram denunciados por crimes para fraudar licitações. Carlão, o irmão Moisés de Oliveira, o cunhado, Marlon Sérgio Lustosa Jungles, o sogro de Moisés e Antonio Tadeu Moro incorreram várias vezes nos crimes de Peculato. O esquema foi desvendado pelo Ministério Público e consistia em uma primeira fase no desvio de recursos da Assembléia para o pagamento de dívidas de Carlão com Spegiorin referentes à campanha eleitoral de 2002 e de empréstimos pessoais realizados pelo ex-deputado. Spegiorin também restituía ao bando recursos que recebia por serviços não realizados. Para o MP não há dúvida das fraudes. ?Spegiorin para receber seus créditos concordou que sua empresa passasse a ser fornecedora da Assembléia e em decorrência disso, mediante fraudes, foi adjudicada nos certames com o objeto da licitação. No entanto, com tal estratégia visava recursos em seu proveito, seja entregando apenas partes dos produtos licitadas ou quantidade alguma, recebendo os valores em pagamentos de seus créditos. Mesmo quando restituiu ao grupo forte a quase totalidade dos recursos desviados, ficou com alguma quantia para abater seus haveres. Agiu com dolo intenso nas condutas criminosas, chegando a cooptar proprietário de outras empresas, seja por si ou por intermédio de seu funcionário, Wanderley Mariano, para cooptar outros empresários do ramo para apresentarem propostas nas licitações, mas ofertando valores superiores ao seu lanço. Assim instigou os denunciados Renato Bolf, Deusdete, Celino e João Alves.? SENTENÇA - De acordo com a sentença do juiz Castelar, Carlão foi condenado pelos crimes de fraude a licitações (artigo 90, da Lei n.º 8.666/93), por duas vezes e ás penas do artigo 312 (peculato), c/c artigo 327, § 2º, ambos do Código Penal, por três vezes. Também foram condenados, os seguintes réus: Moisés José Ribeiro de Oliveira, Haroldo Augusto Filho, Marlon Sérgio Lustosa Jungles, Luciane Maciel da Silva Oliveira, José Ronaldo Palitot, Antônio Tadeu Moro, Antonio Spegiorin Tavares, Wanderley Mariano, Renato Ernesto Bolf, Deusdete Vieira de Souza, Celino Pinto Figueiredo, e João Alves Pereira. Carlão e os acusados dos crimes foram condenados a ressarcirem os cofres públicos na ordem de R$ 1.043.285,05 e permanecem com os bens indisponíveis, ?para a garantia do valor da indenização mínima fixada nesta sentença, bem como para assegurar a efetividade da multa aplicada?, diz a sentença. ...


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